Estado: Cerrado

DECRETO 164/2022, de 30 de setembro, que estabelece as bases normativas dos auxílios para melhorar a competitividade do setor artesanal da Estremadura, e aprova o primeiro concurso correspondente ao ano de 2023.

As atividades elegíveis serão as seguintes:

1. Investimentos para melhorar a eficiência e os processos produtivos nas oficinas artesanais:

a) A reforma, modernização, condicionamento e ampliação das oficinas artesanais existentes, incluindo a transferência de instalações de produção desde que implementem algumas das medidas mencionadas nas alíneas b e c abaixo.

b) A introdução de sistemas de controlo numérico, bem como soluções integrais de eficiência energética, digitalização e automatização dos processos produtivos.

c) Investimentos destinados à otimização do consumo de energia nas oficinas, bem como à melhoria da eficiência energética nos processos produtivos, incluindo a adoção de medidas de redução da pegada de carbono, aquisição de equipamentos, máquinas, ferramentas e ferramentas mais eficientes.

d) A aquisição de equipamentos, máquinas, ferramentas e ferramentas mais eficientes.

e) A adaptação e equipamento das instalações de produção, melhoria da organização do trabalho, operações e processos logísticos internos.

f) Desenhar equipamentos e aplicações.

2. Melhoria das condições de gestão e comercialização dos produtos artesanais:

a) Investimentos direcionados à otimização do consumo de energia nas salas de vendas.

b) A adequação dos espaços e instalações para salas de comercialização anexas à oficina, desde que implementem as medidas referidas no número anterior.

c) Os equipamentos e mobiliário comercial necessários, sinalização e rotulagem da sala de vendas.

d) Edição de catálogos de produtos em qualquer tipo de suporte.

e) Concepção e desenvolvimento e reforma do website, incluindo a concepção de catálogos em formato electrónico.

f) Aquisição de software para melhorar a gestão empresarial e comercial da empresa artesanal.

g) Equipas de gestão de pagamentos.

 

Requisitos do beneficiário:

Requisitos do beneficiário:

1. Podem beneficiar das ajudas reguladas no presente decreto as pessoas singulares e colectivas, incluindo os bens comuns e outros grupos sem personalidade jurídica própria, inscritos no Registo de Artesãos e Empresas Artesanais da Comunidade Autónoma da Extremadura.

2. Podem também ser beneficiários novos artesãos, entendendo-se como tais as pessoas singulares ou colectivas, incluindo os bens comuns e outros grupos sem personalidade jurídica própria, que, não estando inscritos no referido Registo, nele tenham previamente solicitado a inscrição, até à data final de o prazo para apresentação de candidaturas, nos termos e condições estabelecidos neste decreto.

3. Os beneficiários devem exercer a sua atividade no território da Comunidade Autónoma da Extremadura.