Estado: Cerrado

 

RESOLUÇÃO de 29 de novembro de 2022, da Secretaria-Geral, que aprova a convocação de auxílio para exploração de espaços cénicos de gestão privada para o ano de 2023.

 

Beneficiários:

Pessoas físicas e jurídicas que sejam empresas privadas do setor de artes cênicas ou música, e que atendam aos seguintes requisitos:

- Ter um espaço cênico para o qual se pede ajuda.

- Ter um plano detalhado de atividades e programação estável do espaço cénico (abrangendo 2023 e até 1 de novembro de 2024).

- Estar em posse da licença de abertura do espaço cénico.

 

Despesas elegíveis:

- Despesas com pessoal de sala, incluindo entre outros, diretor, administrador, pessoal administrativo, limpeza, técnicos de sala, etc.

- Despesas de exposição: cache de empresas, workshops, ciclos, amostras, etc.

- Despesas técnicas e de aluguel: manutenção ou aluguel de material técnico ou imobilizado necessário para a programação.

- Publicidade (cartazes, programas).

- Despesas gerais: eletricidade, água, comunicações, serviços de correio, material de escritório, despesas de representação, manutenções diversas, etc.

- Despesas originadas por empresas: incluem-se as despesas de alojamento e deslocações que são pagas a empresas pela realização de atividades no quarto.

- Despesas originadas por outras atividades da sala: cursos, exposições, ensaios, etc.

- Os impostos serão subsidiados quando o beneficiário do subsídio efetivamente os pagar.

- São elegíveis as despesas financeiras, as despesas de assessoria jurídica ou financeira, as despesas notariais e de registro e as despesas periciais para a realização ou justificação do projeto subsidiado e administração específica se estiverem diretamente relacionadas com o projeto subsidiado e forem imprescindíveis para a adequada elaboração ou execução do mesmo.