Estado: Abierta

Linha de auxílio, sob a forma de subvenção direta, destinada às empresas que realizam investimentos em ativos fixos na Comunidade Autónoma da Extremadura. O objetivo dessas bolsas será

- Apoiar a criação de novas empresas.

- Consolidar as empresas existentes, privilegiando e promovendo projetos de expansão, modernização e relocalização.

- Promover a transformação e adaptação à indústria conectada ou à indústria 4.0 (doravante designada por indústria 4.0).

- Promover a perenidade de empresas já em funcionamento e em perigo de desaparecimento por reforma, invalidez permanente ou morte do seu proprietário.

- Promover a criação e manutenção de empregos.

Requisitos de projeto elegíveis:

1. Todos os beneficiários devem contribuir para o projeto com uma contribuição financeira mínima de 25% dos custos elegíveis, quer através de recursos próprios, quer através de financiamento externo, isentos de qualquer tipo de ajuda pública.

2. Qualquer investimento ou custo decorrente de projecto subvencionado deve ser efectuado após a data de apresentação do pedido de ajuda e comprovada a não iniciação dos investimentos, com excepção dos realizados para aquisição do terreno onde a serem executadas, e das obras relativas à engenharia de projetos e gestão facultativa relativas à obtenção das licenças e à legalização das obras objeto de investimento perante os órgãos oficiais competentes, bem como, no caso da indústria 4.0, o custo do projeto ou análise necessária para ser elegível à referida modalidade.

 

3. O montante mínimo do projeto de investimento elegível será de 25.000€ e o investimento máximo de 1.200.000€.

Regra geral, os beneficiários devem exercer, ou tencionar desenvolver a sua actividade em qualquer sector de actividade, com excepção das seguintes actividades: a) Actividades de exportação, designadamente os auxílios ao estabelecimento e exploração de uma rede de distribuição. b) As da pesca e da aquicultura. c) As de produção primária de produtos agrícolas. d) A transformação e comercialização de produtos agrícolas, exceto na modalidade de “Subsídios à transformação e adaptação à indústria 4.0”. e) As relacionadas com o setor do carvão mineral e vegetal. f) Aqueles relacionados ao setor siderúrgico. g) As relacionadas com o setor da construção naval. h) Aqueles relacionados ao setor de fibras sintéticas. i) As do setor de transportes. j) As do setor de energia. k) Os de captação, tratamento e distribuição de água. l) De meros intermediários comerciais ou agentes comissionados. m) Financeiros e seguros. n) Os de prestação de serviços agrícolas a terceiros. o) Qualquer outra atividade não anteriormente relacionada e que esteja excluída do âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.

Fase de negócios:
Criação e Consolidação